Com vistas a harmonizar as relações de consumo e viabilizar a continuidade do contrato firmado entre as partes, deverá ser garantido ao consumidor, minimamente, as seguintes alternativas para sua livre escolha:
a) obter a compensação dos dias não frequentados, ou das aulas específicas não ministradas, por meio de reposição ou acréscimos de dias a serem frequentados, válidos até o fim do contrato, cabendo renovação;
b) conciliar eventual compensação, ou upgrade do seu plano de atividades, englobando outros serviços especiais ou adicionais, que possam ser oferecidos;
c) conciliar eventuais outras formas de compensação, que possam ser negociadas individualmente e desde que aceitas expressamente pelo consumidor;
d) exauridas as negociações, solicitar o cancelamento do contrato e obter reembolso proporcional aos dias não frequentados, sem quaisquer penalidades para às partes.
No ato da renegociação não poderá ser incluída nenhuma cláusula que altere o objeto contratado com vantagem manifestamente excessiva para o fornecedor ou que sejam acrescidos novos encargos em desfavor do Consumidor.
Quanto ao anúncio oficial sobre a retomada das atividades, deverá constar expressamente os canais e meios para fazê-lo e o prazo final para registro da sua solicitação.
A disponibilização de serviços online - ou por aplicativos – desde que sejam de interesse do consumidor é uma alternativa válida para a situação excepcional que atravessamos. Neste caso é preciso avaliar a capacidade do consumidor em realizar atividades físicas sem supervisão “in loco” e ainda o risco de eventuais lesões, podendo as partes realizar um ajuste no preço pago e desde que haja autorização pelos conselhos profissionais para que as aulas possam ser ministradas desta forma.
A negociação de descontos proporcionais à economia de custos (seja ela derivada de incentivos fiscais, ou outras economias) é uma opção que pode ser considerada pelas partes.
Com estas informações esperamos contribuir para que a melhor solução seja construída no caso concreto.
Rafael Quaresma Viva
Coordenador PROCON/Santos